A Justiça do Amazonas decidiu que Adeilson Duque Fonseca, conhecido como “Bacana”, será julgado pelo Tribunal do Júri Popular pela morte de Paulo Juvêncio de Melo Israel, o “Paulo Onça”.
A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que entendeu haver provas suficientes para que o réu seja levado a julgamento.
O crime aconteceu em dezembro de 2024, após um acidente de trânsito entre os veículos conduzidos por Adeilson e Paulo Juvêncio.
Após a colisão, Bacana teria agredido violentamente a vítima, que ficou internada por meses e morreu em maio de 2025, em decorrência das lesões sofridas.
Juiz considerou provas e confissão suficientes
Na decisão, o magistrado destacou que a confissão do réu, somada aos vídeos que registraram as agressões e aos depoimentos de testemunhas, foram determinantes para a pronúncia de Adeilson.
O juiz também rejeitou o argumento da defesa de que a morte teria sido causada por fatores posteriores à internação da vítima.
“O conjunto probatório demonstra que as complicações apresentadas pela vítima decorreram diretamente da agressão inicial, sendo um desdobramento natural e previsível do ato cometido”, apontou o juiz Olintho.
Réu responde em liberdade provisória
Mesmo com a decisão, o magistrado manteve o direito de Adeilson responder ao processo em liberdade provisória, considerando o cumprimento das medidas cautelares impostas, como o comparecimento periódico em juízo e a ausência de condutas que dificultem o andamento processual.
Com a decisão de pronúncia, as partes ainda podem recorrer, e somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, o processo seguirá para julgamento em plenário pelo júri popular.
Caso mudou de tentativa para homicídio após morte da vítima
Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado Bacana por tentativa de homicídio, mas após o falecimento de Paulo Juvêncio, a acusação foi reclassificada para homicídio qualificado, com as circunstâncias de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O processo tramita sob o número 0599501-39.2024.8.04.0001 na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.