Uma alteração feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no Provimento 102/2004 passou a exigir 10 anos ininterruptos de atividade advocatícia para inscrição de candidatos a vagas de desembargador pelo Quinto Constitucional. A decisão teve efeito imediato e já repercute no Amazonas.
A mudança impediu a candidatura do advogado Flávio Antony, atual secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019, ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo o entendimento do CFOAB, o tempo em que Flávio Antony está afastado do exercício da advocacia em razão da função pública não pode ser computado para o requisito dos dez anos ininterruptos.
Dessa forma, ele não poderá se inscrever no processo de formação da lista sêxtupla da OAB-AM, que definirá os nomes para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, marcada para esta quinta-feira (28).
Constitucionalidade da medida da CFOAB é questionada
O advogado Anderson Fonseca afirmou que a exigência pode ser objeto de contestação judicial.
“Essa alteração é, a meu ver, inconstitucional. Certamente baterá às portas da Justiça Federal. É uma medida imediatista, casuística, com objetivo direcionado de impedir candidaturas de advogados que, porventura, estejam exercendo cargos públicos e momentaneamente impedidos de advogar”, disse.
Para Fonseca, a regra desconsidera a realidade da profissão e cria restrições que afetam a isonomia entre os candidatos.
Aplicação imediata é alvo de críticas
Já o advogado Sílvio Costa destacou que, além de inconstitucional, a decisão não poderia ser aplicada já em 2025 devido ao princípio da anualidade eleitoral.
“Qualquer alteração no processo eleitoral só tem validade um ano após sua publicação. Portanto, essa regra não poderia ser aplicada às escolhas de 2025. Esse entendimento do Conselho Federal fere a Constituição e retira a possibilidade de vários advogados concorrerem, inclusive aqueles com mais de dez anos de advocacia comprovada, mas que interromperam temporariamente a atividade”, explicou.
Costa também afirmou que a exigência de tempo ininterrupto diverge do que estabelece o artigo 94 da Constituição Federal sobre o Quinto Constitucional.
Com as críticas, a expectativa é de que a alteração promovida pelo CFOAB seja levada à Justiça Federal.
Enquanto isso, a advocacia amazonense aguarda a publicação do edital da OAB-AM com os prazos para inscrição e escolha da lista sêxtupla de candidatos à vaga no TJ-AM.