Um idoso que caiu em uma área de manutenção no interior do Amazonas Shopping Center, em Manaus, ganhou na Justiça o direito a indenização por danos materiais e morais.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, próximo a um terminal de pagamento do estacionamento, e resultou em diversas fraturas.
De acordo com o processo, o cliente alegou que não havia sinalização adequada no local e pediu reparação pelos gastos médicos, substituição de óculos e pelos danos físicos e emocionais sofridos.
O shopping afirmou que a área estava devidamente sinalizada e atribuiu o acidente à distração do cliente, que usava o celular no momento da queda.
No entanto, um laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, apontando que o impacto foi compatível com fraturas nos arcos costais, alterações pulmonares e possível hematoma hepático.
Sentença do shopping e valores da indenização
Na decisão, a juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Vara Cível de Manaus, destacou que o shopping não comprovou ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do consumidor, o que provocou a queda do idoso, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 3.364,39 por danos materiais, além da restituição das despesas médicas comprovadas, e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O pedido de reparação por dano estético foi negado por falta de lesões permanentes ou visíveis.