A Justiça do Amazonas manteve na terça-feira (2) a possibilidade de pagamento em dinheiro nos ônibus urbanos de Manaus, revogando trechos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa migração para o sistema eletrônico.
A decisão, proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, também suspende a tramitação do processo por 90 dias, conforme prazo estipulado a partir da intimação do Estado do Amazonas.
Mudança no pagamento em ônibus de Manaus
A Prefeitura de Manaus tentou impor o uso exclusivo de cartões eletrônicos nos coletivos urbanos.
A proposta, prevista no TAC, motivou a ação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que argumentou que a mudança seria excludente para uma parcela significativa da população, sobretudo aqueles sem acesso ao pagamento digital.
Fundamentação da decisão judicial
O juiz Stone considerou que a nova regra do TAC ignorou impactos relevantes, tais como:
- Empregos dos cobradores de ônibus: a substituição do pagamento em dinheiro poderia ser prejudicial aos profissionais responsáveis pela cobrança nos coletivos.
- Falta de cronograma informativo: não há estratégia clara para conscientizar e preparar a população para a transição do modelo de pagamento.
- Ausência de inclusão institucional: a primeira tentativa do vereador foi contestada porque não envolveu todos os órgãos participantes do TAC (Ministério Público e Governo do Amazonas), mas a nova decisão considerou a integração desses atores.
Dessa forma, a liminar que restabeleceu o direito ao pagamento em espécie foi mantida e vigorará até que sejam tomadas novas decisões administrativas ou judiciais.
⏸ Suspensão processual
Além de manter o uso de dinheiro para pagamento de passagem, o juiz também suspendeu a tramitação do processo por 90 dias, com objetivo de estimular negociações entre Prefeitura, Ministério Público e demais envolvidos.
O prazo terá início assim que o Estado for oficializado da decisão.