Tentativa de homicídio: homem é condenado a mais de 6 anos de prisão no AM

Francisco Lopes de Lima foi condenado a quase sete anos de prisão pela tentativa de homicídio contra sua esposa, Denize da Silva Assis, em São Sebastião do Uatumã, no Amazonas.
Redação Portal Norte

Francisco Lopes de Lima foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra a cônjuge, Denize da Silva Assis, em São Sebastião do Uatumã, a 246 km de Manaus.

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Tentativa de homicídio

A Comarca de São Sebastião do Uatumã realizou sessão do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio no dia 19 de outubro.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal e foi presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.

Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima em contexto de violência doméstica.

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O crime

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 19 de junho de 2013, no interior da Escola Estadual 27 de Julho.

O réu usou uma arma branca contra a vítima.

Julgamento

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 km de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto.