Justiça determina suspensão de show de Tierry em Boca do Acre, no AM

Promotoria do MP do Amazonas obtém decisão judicial para suspender show do cantor Tierry em Boca do Acre, alegando irregularidades na contratação e priorização de despesas com atração artística em detrimento de serviços básicos.
Redação Portal Norte

A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), em  Boca do Acre, a 1.557 km de Manaus,obteve nesta terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do cantor Tierry.

O artista havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.

Já é o segundo show do Tierry que é supenso no Amazonas. A juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga, suspendeu a apresentação do cantor sertanejo no dia 20 de julho, porém, um dia depois o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) permitiu o show

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Os municípios de Alvarães, Itapiranga, Boca do Acre e Benjamin Constant, contrataram a apresentação do Tierry por cachês que variam de R$ 180 mil até R$ 235 mil. 

Ação Civil Pública

A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

A promotoria alegou que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente no município. 

“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, comentou.

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O Juízo da Comarca de Boca do Acre concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show e do pagamento.

A gestão municipal não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta.

“Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça.

Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do CPC.

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