No AM, Rio Preto da Eva flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

Município de Rio Preto da Eva, no Amazonas, decreta fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos para população vacinada contra a COVID-19.
Redação Portal Norte

A prefeitura de Rio Preto da Eva, distante a 57 km de Manaus, decretou nesta quarta-feira, 17, o fim da obrigatoriedade no uso das máscaras em locais abertos no município. 

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De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), 82,07% da população Rio-Pretense já foram vacinadas com a 1ª dose, 59,28% com a 2ª dose.

O decreto nº 124, é assinado pelo prefeito, Anderson José de Souza, no dia 16 de novembro. A determinação foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na edição desta quarta-feira, 17.

A liberação do uso de máscaras é somente em locais abertos para as pessoas que estão em dias com a vacina contra o covid-19. A população deve portar a carteira de vacina ou o aplicativo do SUS, em ambos devem constar, que tomaram as duas doses da vacina da covid-19.

O uso de máscaras em locais fechados como comércios, igrejas, supermercados, escolas, indústrias, e para quem tiver síndromes gripais continuam obrigatórios. 

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Multas

Empreendedores ou cidadãos que descumprirem determinações como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social, barreira física, higienização e uso de álcool 70% poderão sofrer medidas administrativas. Como a suspensão e/ou recolhimento do alvará aos comerciantes e sofrerem multa de R$ 50,00  a R$ 300.

Em caso de reincidência, a multa será  multiplicada por dois. Os infratores poderão também responder pelo crimes contra a Saúde Pública, em face de dar causa a disseminação da pandemia COVID-19, ou infringir determinação do poder público em conformidade aos artigos 267 e 268 da lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.

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