O Governo do Estado do Acre sancionou a Lei nº 4.773, de 19 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) na última quarta-feira (28) e estabelece a oferta de atendimento psicológico gratuito e especializado ”às mulheres que sofreram violência doméstica e familiar no território acreano”.
De acordo com a legislação, o programa poderá ser executado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social.
Para ampliar o alcance das ações, a lei autoriza a formalização de convênios e parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, unidades de saúde, centros de referência da mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), além da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público, quando necessário.
O atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, assegurando acompanhamento individual e sigiloso, apoio psicológico continuado, participação em grupos terapêuticos e, quando indicado, encaminhamento para outros serviços da rede de proteção.
O acesso ao programa poderá ocorrer tanto por encaminhamento de órgãos como DEAMs, MPAC, DPE e centros de referência, quanto por procura espontânea das próprias vítimas.
A lei também garante a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com foco na melhoria do acolhimento e da abordagem às mulheres atendidas.
As despesas para a execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.
O Poder Executivo terá prazo de até 180 dias para regulamentar a nova legislação, que já está em vigor desde a data de sua publicação.