Lei cria programa de intercâmbio que levará alunos de Rio Branco à NASA e à Disney

Redação Portal Norte

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) nesta sexta-feira, 16, institui no âmbito da rede municipal de ensino de Rio Branco o “Programa de Intercâmbio Educativo: Aluno Rumo à NASA e à Disney”.

Segundo o texto disponível na página 142, a iniciativa é voltada à ampliação das experiências educacionais de estudantes do ensino fundamental.

Sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, a norma autoriza o município, por meio da Secretaria de Educação (SEME), a promover visitas a instituições de referência internacional nas áreas da educação, ciência, tecnologia, cultura, artes e inovação, com foco no estímulo à criatividade e ao desenvolvimento integral dos alunos.

O programa tem como público-alvo estudantes do 4º e 5º anos do ensino fundamental, regularmente matriculados na rede municipal.

Para participar, os alunos deverão atender a critérios como autorização dos responsáveis legais e participação na Avaliação do Programa de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos (PROA), que servirá como base para o processo seletivo.

Entre os objetivos da iniciativa estão o fortalecimento do aprendizado, o incentivo ao interesse por áreas estratégicas como matemática, ciências e inovação tecnológica, além do desenvolvimento de competências socioemocionais, como autonomia, responsabilidade, empatia, trabalho em equipe e pensamento crítico.

A seleção dos estudantes ocorrerá por meio de edital específico, com critérios de desempate baseados no desempenho em matemática, língua portuguesa e na média escolar.

O número de vagas será definido anualmente, conforme a disponibilidade orçamentária, mediante ato do secretário municipal de Educação, com manifestação prévia da área financeira do município.

A legislação prevê que o intercâmbio seja realizado em duas etapas: a primeira voltada à seleção e organização documental dos alunos, e a segunda destinada à execução do programa, que poderá ocorrer por meio de contrato, convênio ou parceria com entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

O município será responsável por garantir aos participantes itens como passagens aéreas, alimentação, hospedagem, seguro-viagem, translado, ingressos para a NASA e a Disney, além de passaporte, vistos e cartão internacional para despesas individuais.

A supervisão dos alunos durante o intercâmbio será feita por professores e membros da equipe pedagógica.

Os estudantes contemplados não poderão participar do programa em outra edição, e a permanência no intercâmbio estará condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas em edital e termo de compromisso.

E as despesas para execução da iniciativa correrão por conta de dotação orçamentária própria, respeitada a previsão financeira do município. A lei entra em vigor na data de sua publicação.