O governo do Acre oficializou a decretação de situação de emergência de nível 2 em cinco municípios do estado afetados por alagamentos e inundações.
A medida alcança Feijó, Plácido de Castro, Rio Branco, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, que vêm sofrendo os impactos do aumento expressivo das chuvas e da elevação dos rios Acre, Purus e Tarauacá.
A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 11.812, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (29).
O documento foi assinado pela governadora em exercício, Mailza Assis, com validade de 180 dias, e destaca problemas como em Plácido de Castro, onde o transbordamento de igarapés comprometeu o acesso a ramais e deixou comunidades isoladas.
Em outros municípios, os níveis dos mananciais atingiram ou superaram as cotas de alerta e transbordamento, elevando o risco para moradores de áreas ribeirinhas.
Segundo o governo estadual, a caracterização da emergência leva em conta os prejuízos sociais e econômicos causados pelas cheias, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade, além dos custos adicionais para os municípios e para o próprio Estado nas ações de resposta ao desastre.
A decisão também se baseia em alertas e prognósticos técnicos emitidos por órgãos como o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que indicam a possibilidade de continuidade das chuvas acima da média e nova elevação dos níveis dos rios nos próximos dias.
Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil passa a coordenar as ações emergenciais, incluindo a mobilização de recursos, articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, além da assistência às comunidades atingidas.
A Defesa Civil estadual também fica autorizada a ordenar despesas para apoio logístico, instalação de abrigos, aquisição de insumos e realização de ações urgentes.
O texto prevê ainda prioridade no atendimento às demandas da Defesa Civil pelos órgãos da administração pública e autoriza, em situações de risco iminente, o ingresso em residências para salvamento de pessoas, evacuação de áreas ameaçadas e uso temporário de propriedades particulares, com garantia de indenização em caso de danos.
A medida entrou em vigor na data da publicação e permanece válida enquanto durar o período de emergência estabelecido pelo decreto.