A Justiça acreana condenou um homem a 49 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, após reconhecer a prática continuada de estupro de vulnerável contra a própria filha. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul.
De acordo com o TJAC, os crimes tiveram início quando a vítima ainda era muito jovem e se estenderam por um período superior a dez anos, entre 1999 e 2009.
O réu se valeu do vínculo familiar e da autoridade paterna para manter a criança sob constante controle psicológico, utilizando intimidações e manipulação emocional para impedir que os fatos viessem à tona.
A apuração judicial indicou que o acusado criava situações de isolamento para praticar os abusos, afastando a vítima do convívio de outras pessoas. Com o passar dos anos, a gravidade dos atos aumentou.
O silêncio foi mantido por medo e pressão emocional, e os crimes só cessaram quando a jovem deixou o ambiente familiar.
O Ministério Público do Acre (MPAC) estruturou a denúncia em cinco episódios distintos, facilitando a análise dos acontecimentos ao longo do tempo.
O magistrado acolheu os três primeiros fatos, que demonstraram a continuidade e a progressão dos abusos. Já as acusações relativas a maus-tratos e ameaças não foram comprovadas, resultando na absolvição do réu nesses pontos.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que o depoimento da vítima apresentou coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com as provas, afastando qualquer indício de invenção.
Para o Judiciário, ficou evidenciado que o homem manteve comportamento criminoso reiterado por mais de uma década.
O caso tramita em segredo de Justiça, medida adotada para preservar a identidade da vítima e assegurar sua proteção.