A Prefeitura de Rio Branco oficializou, por meio do Decreto nº 3.160, publicado em 25 de novembro, uma política municipal voltada ao enfrentamento de práticas de assédio e discriminação dentro da administração direta e indireta.
A medida estabelece regras, princípios e procedimentos para garantir ambientes de trabalho mais seguros, éticos e saudáveis para todos os agentes públicos.
A nova política alcança servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e qualquer pessoa que exerça função pública no município.
De acordo com a gestão, o decreto reforça valores como dignidade humana, respeito, proteção à saúde mental, igualdade de tratamento e combate a comportamentos que possam gerar constrangimento, intimidação ou hostilidade no ambiente profissional.
Estrutura e diretrizes
O marco normativo determina que todos os órgãos municipais adotem medidas preventivas, como campanhas educativas, capacitações periódicas, ações de promoção do bem-estar e monitoramento das relações de trabalho.
Também orienta que a gestão pública desenvolva uma cultura institucional pautada pelo respeito mútuo, diversidade e garantia de um ambiente organizacional saudável.
Entre as diretrizes estão: fortalecimento da conscientização sobre o tema, incentivo a soluções pacíficas de conflitos, observância do sigilo das informações e proteção da integridade das pessoas envolvidas em denúncias.
Procedimentos para denúncias
Qualquer trabalhador que se sentir vítima de assédio ou discriminação poderá registrar denúncia junto às ouvidorias municipais ou diretamente à Corregedoria-Geral.
O processamento será conduzido pela Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), composta por sete servidores, entre eles psicólogos e assistentes sociais.
A comissão ficará responsável por acolher relatos, ouvir envolvidos, reunir informações e elaborar um relatório preliminar.
A partir desse documento, caberá à Corregedoria-Geral definir os encaminhamentos, que podem incluir mediação, orientação psicológica, mudança de lotação ou abertura de processo disciplinar, conforme previsto na legislação municipal.
O decreto assegura confidencialidade total às denúncias e veda qualquer forma de retaliação ao denunciante, mesmo nos casos em que não forem confirmados indícios de assédio ou discriminação.
A execução das ações previstas será coordenada pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, em parceria com outras pastas. A Casa Civil acompanhará a aplicação da política e organizará informações sobre ocorrências registradas.
A formação da CAAP terá mandato de dois anos e seu trabalho será considerado serviço público relevante, sem remuneração adicional.
Política passa a valer imediatamente
O decreto já está em vigor e revoga normas anteriores, mantendo válidos atos iniciados sob regulamentações anteriores.
A Prefeitura afirma que dará ampla divulgação aos servidores sobre os novos mecanismos de prevenção, denúncia e apuração.
A iniciativa consolida um instrumento permanente para fortalecer a integridade institucional, melhorar o ambiente de trabalho e aprimorar a gestão pública municipal.
A publicação se encontra a partir da página 163 do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) desta quarta-feira (3).