Recomendação proíbe venda de bebidas alcoólicas a indígenas em cidade do Acre

Redação Portal Norte

O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, emitiu a Recomendação nº 0001/2025, determinando a proibição da venda, doação ou qualquer forma de fornecimento de bebidas alcoólicas a povos indígenas do município.

De acordo com o texto, a medida busca conter os impactos sociais e de saúde pública relacionados ao consumo de álcool entre comunidades originárias da região.

A decisão foi tomada após a constatação de um quadro de crise social e sanitária envolvendo o uso abusivo de bebidas alcoólicas, inclusive substâncias impróprias para consumo humano, como álcool líquido e combustível.

O MPAC destaca que o problema tem afetado várias etnias presentes no território, entre elas Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá, e exige uma resposta coordenada dos órgãos públicos e da sociedade civil.

Segundo o documento, a recomendação se baseia no artigo 58, inciso III, do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), que considera crime propiciar a aquisição ou o consumo de bebidas alcoólicas por indígenas não integrados, com pena de até dois anos de detenção.

A instituição orienta comerciantes e proprietários de bares e mercados de Feijó a se absterem de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a indígenas, sob risco de responsabilização penal.

Também recomenda à Polícia Militar e à Polícia Civil o reforço da fiscalização nos estabelecimentos comerciais e a abertura de inquéritos em casos de descumprimento.

A promotoria ainda determinou que órgãos de saúde e assistência social atuem em conjunto com entidades como a Funai, o DSEI, o CIMI e o CPI/AC, executando um plano intersetorial de prevenção e atendimento.

As ações devem incluir campanhas bilíngues, capacitação de comerciantes, apoio à saúde mental indígena e envolvimento de lideranças tradicionais no enfrentamento ao alcoolismo.

Além disso, o MPAC solicitou o apoio de vereadores e lideranças comunitárias na divulgação da recomendação e na comunicação de eventuais infrações.

O descumprimento das medidas poderá resultar em responsabilização cível, administrativa e penal dos envolvidos.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Acre na última segunda-feira (10).