Lei que garante atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência é sancionada no Acre

Redação Portal Norte

Foi publicada no Diário Oficial do Acre (DOE/AC) desta quarta-feira, 1º de outubro de 2025, a Lei nº 4.649, de 22 de setembro de 2025, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência em todo o estado.

A nova legislação foi sancionada pelo governador Gladson Cameli, após aprovação na Assembleia Legislativa (Aleac). O projeto é de autoria do deputado Adailton Cruz.

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos e privados de saúde deverão assegurar prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência, respeitando a ordem de urgência e risco dos demais pacientes, conforme avaliação feita na triagem.

A norma também garante que o atendimento seja feito de forma humanizada e sigilosa, preservando a intimidade da vítima e evitando sua exposição.

A legislação define como violência contra a mulher qualquer ato baseado no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, conforme disposto na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).

A prioridade é válida independentemente da orientação sexual da vítima ou do agressor, segundo o texto.

Além da prioridade no atendimento médico, os hospitais e clínicas deverão prestar acompanhamento psicológico e social, quando necessário.

Também será exigido o encaminhamento das vítimas aos serviços especializados de proteção e assistência, como delegacias da mulher, centros de referência e casas de acolhimento.

A iniciativa determina ainda que os estabelecimentos de saúde afixem, em local visível, cartazes informando sobre o direito ao atendimento prioritário, com o aviso: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”, em formato mínimo A3 (297x420mm).

Para garantir a efetividade da medida, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá capacitar os profissionais de saúde, promover campanhas de conscientização, estabelecer protocolos específicos de atendimento e realizar o monitoramento da implementação.

A Lei nº 4.649 entra em vigor na data de sua publicação e representa mais um avanço na proteção dos direitos das mulheres no Estado do Acre, com foco na dignidade, segurança e no atendimento humanizado às vítimas de violência.