A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo implementada gradualmente em todos os estados brasileiros.
O documento, que substituirá o RG nos próximos anos, incorpora novas funcionalidades e tecnologias, oferecendo maior praticidade e segurança aos cidadãos. O Acre foi pioneiro no Brasil ao oferecer a possibilidade de consulta da carteira de identidade no formato online.
Para quem ainda não emitiu o documento ou tem dúvidas sobre o processo, confira as orientações sobre como agendar e emitir a CIN no estado, além de detalhes sobre o funcionamento do novo modelo.
O que é a CIN?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação civil que reúne em um único lugar os principais dados do cidadão, como CPF, Cartão do SUS, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros.
O objetivo é substituir o RG e padronizar o número de identificação do brasileiro pelo CPF. Ademais, a mudança visa facilitar o acesso às informações e garantir maior eficiência no uso de serviços públicos.
Como agendar a emissão da Carteira de Identidade no Acre?
No Acre, a emissão da CIN é coordenada pela Polícia Civil. Para agendar, siga estas etapas:
- Acesse o site da Polícia Civil do Acre;
- No menu principal, clique em “Serviços” > “Emissão de RG” > “Agendamento”;
- Escolha o local de atendimento desejado;
- Selecione a data e o horário disponíveis; e
- Preencha os dados solicitados e confirme o agendamento.
Se não houver horários disponíveis, novos lotes de vagas são liberados semanalmente. Além disso, o Governo do Acre tem realizado mutirões em locais de fácil acesso, como shoppings e estacionamentos, para ampliar o atendimento.
Quais documentos devo levar?
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento original contendo o CPF ou espelho da Receita Federal.
- Certidão de Nascimento original (para solteiros).
- Certidão de Casamento original (para casados).
- Em caso de divórcio, apresentar a Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio.
- Para brasileiros naturalizados, é necessário apresentar o Certificado de Naturalização.
- Comprovante de residência original.
Importante: As certidões de Nascimento e Casamento devem conter o número de matrícula conforme o Provimento nº 182, de 17/09/2024. Não será aceito documento de União Estável.
Por fim, caso o cidadão deseje incluir outros documentos na CIN, como a CNH ou o Cartão do SUS, deve levar as versões originais.