O cantor MC Daniel e a influenciadora Lorena Maria, que juntos tiveram um filho, confirmaram no último fim de semana que não estão mais juntos.
O anúncio do fim do relacionamento veio acompanhado de uma onda de curiosidade por parte dos fãs, especialmente por conta da criança, o pequeno Rás, de apenas cinco meses.
Agora, muitos se perguntam: como ficam a guarda, a pensão e os direitos da criança, já que os dois não eram casados oficialmente?
Guarda do filho: o que a lei prevê?
De acordo com o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a guarda dos filhos deve sempre respeitar o melhor interesse da criança. A regra geral hoje aplicada no Brasil é a guarda compartilhada, mesmo quando os pais não são casados.
Isso significa que pai e mãe continuam igualmente responsáveis pelas decisões que envolvem a vida do filho — como educação, saúde, moradia e bem-estar.
A criança costuma ter uma residência de referência, geralmente com o genitor que possui maior vínculo cotidiano, o que no Brasil, especialmente no caso de bebês, costuma ser a mãe.
Pensão alimentícia é obrigatória?
Segundo a legislação brasileira, ambos os pais têm obrigação legal de prover os recursos necessários para o sustento do filho. A pensão alimentícia é um direito da criança, e não depende do tipo de relação entre os pais.
A responsabilidade financeira é solidária, mas deve respeitar o princípio da proporcionalidade: ou seja, quem tem maior renda contribui com uma parcela maior das despesas. Entre os custos cobertos pela pensão estão alimentação, saúde, moradia, educação, lazer e vestuário.
Eles não eram casados: isso muda alguma coisa?
Para efeitos da lei, mesmo que não tenham oficializado a união em cartório, casais que vivem juntos com objetivo de constituir família podem ser reconhecidos como estando em união estável — conforme previsto no Código Civil, artigo 1.723.
A união estável gera direitos semelhantes ao casamento, inclusive em relação à divisão de bens. Nesse caso, aplica-se o regime de comunhão parcial, em que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são divididos igualmente entre o casal, salvo acordo diferente.
Se não for reconhecida a união estável — ou seja, se ficar caracterizado apenas um namoro — não há divisão de bens.
A expectativa é que MC Daniel e Lorena cheguem a um acordo amigável sobre a guarda e os cuidados com o filho, sem necessidade de ações judiciais.
Mas, se houver divergências, será a Justiça quem decidirá com base no bem-estar da criança, sua rotina, vínculos afetivos e estrutura familiar.