Propaganda eleitoral: TSE exonera servidor que atuava em área de inserções

Servidor responsável pela disponibilização da propaganda eleitoral foi exonerado pelo TSE após denúncia de falhas na veiculação de inserções de campanha.
Redação Portal Norte

Responsável por disponibilizar as inserções da propaganda eleitoral, o servidor Alexandre Gomes Machado, foi exonerado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (26).

Machado era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência e atuava na área responsável por disponibilizar a propaganda eleitoral dos candidatos para as emissoras de rádio e TV.

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A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta. O documento é assinado pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.

A determinação sobre a saída do servidor ocorreu após a campanha do presidente Jair Bolsonaro ter acionado o TSE sobre falha na veiculação de material de propaganda.

Conforme a campanha do candidato à reeleição, rádios das regiões nordeste e norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.

O TSE foi questionado sobre a situação e não confirmou se a exoneração tem relação com a denúncia.

“Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, informou o tribunal, sem detalhes. 

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Servidor alega falhas na propaganda eleitoral

Após ser exonerado, o servidor compareceu à Polícia Federal (PF) para depor sua versão sobre o caso.

Conforme o depoimento, Alexandre decidiu ir até à PF após ser levado para fora da sede do TSE e ter seu crachá apreendido.

Conforme matéria da Agência Brasil, ele acredita que o motivo de sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.

Em depoimento, o servidor acrescentou ter sido exonerado pouco tempo após alertar seus superiores sobre o recebimento de e-mail da rádio JM ON LINE sobre a não veiculação de materiais de campanha.

Distribuição do material da campanha eleitoral

O TSE salientou que não é função do órgão distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.

Conforme o Tribunal, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Em caso de a propaganda eleitoral não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral (JE) poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para obedecerem, imediatamente, às disposições legais vigentes.

A intervenção da JE poderá ser feita mediante requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público.

Sobre a exoneração

Em nota, publicada no fim desta tarde, o TSE informou que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política.

A conduta do servidor deverá ser apurada.

“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”, diz trecho da nota.

Ainda conforme o órgão, as alegações do servidor na Polícia Federal são falsas e criminosas.