A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à redução da pena do ex-deputado Roberto Jefferson, com o reconhecimento da prescrição retroativa de parte das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Segundo a PGR, está prescrita a punição pelos crimes de calúnia e incitação ao crime.
A conclusão considera a pena aplicada, o intervalo entre o recebimento da denúncia, em julho de 2022, e a publicação do acórdão condenatório, em março de 2025, além da redução dos prazos prescricionais pela metade, já que Jefferson tinha mais de 70 anos na época do julgamento.
Com o reconhecimento da prescrição desses crimes, a pena remanescente seria fixada em sete anos, seis meses e cinco dias de prisão. Jefferson havia sido condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a mais de nove anos de reclusão e detenção, além de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.
No parecer, a PGR também se posicionou a favor da detração penal, com o abatimento do tempo de prisão preventiva cumprido desde agosto de 2021, incluindo o período de custódia domiciliar humanitária.
De acordo com os cálculos apresentados, o ex-deputado está preso cautelarmente há mais de quatro anos, o que preencheria o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto.
Quanto ao requisito subjetivo, relacionado à conduta carcerária, a PGR defendeu a solicitação de informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal do estado, onde tramita outro processo contra Jefferson. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes.