Lei autoriza privatização dos mercados Elias Mansour e São Francisco, em Rio Branco

Redação Portal Norte

Uma nova lei complementar publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) nesta sexta-feira, 16, autoriza a Prefeitura de Rio Branco a transferir à iniciativa privada a administração, gestão, operação e manutenção do Mercado Municipal Elias Mansour e do Mercado Municipal do Bairro São Francisco, além de outros espaços de comércio municipais.

A norma Complementar nº 358, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, permite que a concessão seja feita por meio de licitação na modalidade concorrência, com o objetivo de ampliar a eficiência administrativa e melhorar os resultados na gestão desses bens públicos.

Pelo texto, a concessão deverá ser precedida de estudos técnicos que comprovem a viabilidade econômica e a vantagem para o município.

Caso seja constatada a ausência de sustentabilidade financeira plena, a legislação autoriza a permissão com subsídio público, limitado a até 30% das despesas necessárias ao funcionamento do equipamento, com avaliações trimestrais que podem resultar na redução ou encerramento desse apoio.

O prazo de concessão administrativa poderá variar de cinco a 15 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas, respeitado o limite máximo de 35 anos, conforme o interesse da administração pública.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a administração, gestão, operação e a manutenção do Mercado Municipal Elias Mansour e do Mercado Municipal do Bairro São Francisco e estabelece normas para o contrato de concessão de uso de bem público municipal”, destaca o texto presente na página 140 do DOE/AC.

A empresa ou consórcio vencedor ficará responsável não apenas pela gestão e operação dos mercados, mas também pela exploração comercial dos espaços, como boxes, quiosques, lojas e lanchonetes.

A seleção dos locatários deverá seguir critérios objetivos definidos em regulamento, sendo proibida a sublocação ou transferência dos espaços, sob pena de rescisão imediata do contrato.

A lei assegura ainda que os atuais permissionários que já ocupavam legalmente os mercados antes da concessão terão direito garantido à locação dos espaços, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, como regularidade com o município e enquadramento como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Todo o custeio relacionado à manutenção, limpeza, segurança, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ficará sob responsabilidade da concessionária, não recaindo ônus sobre a Fazenda Pública Municipal.

Ao fim do contrato, os bens concedidos e eventuais melhorias realizadas deverão ser revertidos ao patrimônio do município, sem direito a indenização.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e estabelece o marco legal para a modernização da gestão dos mercados municipais de Rio Branco.