Uma lei complementar publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) nesta sexta-feira, 16, assegura a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais pertencentes a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a contribuintes que tenham sob sua guarda pessoa com TEA, no município de Rio Branco.
A norma Complementar nº 361, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, estabelece que o benefício é destinado exclusivamente ao imóvel utilizado como residência do beneficiário.
Para ter direito à isenção, é necessário que a família resida no imóvel, possua renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e que o valor venal do imóvel não ultrapasse 1.100 UFMRB.
O texto legal determina que o pedido de isenção deve ser feito anualmente, sempre até o último dia do mês de outubro, para vigorar no exercício seguinte.
O requerimento deve ser acompanhado de documentação específica, incluindo cadastro imobiliário, documento de identificação do solicitante e laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de TEA, contendo CID, estágio clínico e identificação do profissional responsável.
A norma também prevê uma exceção ao critério de renda, permitindo a concessão do benefício mesmo acima do limite estabelecido quando for comprovado que os gastos com tratamento da pessoa com TEA ultrapassam 30% da renda familiar mensal.
Uma vez concedida, a isenção terá validade de dois anos, não sendo permitida a aplicação retroativa a exercícios anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro pedido poderá ser reutilizado em solicitações futuras.
Além disso, a lei, disposta na página 141 do DOE/AC, autoriza a remissão do IPTU apenas para o exercício em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho.
Com a nova legislação, fica revogado um dispositivo anterior que tratava do tema, previsto na Lei nº 2.284, de 2018.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço no apoio às famílias de pessoas com TEA no município, ao aliviar encargos financeiros relacionados à moradia.