O ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para aderir ao programa de remição de pena pela leitura, mecanismo previsto no sistema prisional brasileiro que permite a redução do tempo de prisão mediante a leitura e avaliação de obras literárias.
O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução das penas relacionadas à tentativa de golpe.
Condenação e pedido ainda em análise
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na trama golpista. A solicitação para participar do programa ainda será analisada por Moraes, que já autorizou, em dezembro, outro condenado do mesmo processo a trabalhar, estudar e ler livros para fins de remição.
Como funciona a remição de pena pela leitura
A remição pela leitura é regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O modelo permite que o preso leia até 12 livros por ano, com a redução de quatro dias de pena por obra, desde que apresente uma resenha avaliada pela unidade prisional. O abatimento anual pode chegar a 48 dias.
Além da leitura, a legislação também prevê redução de pena por estudo e trabalho, desde que haja autorização judicial específica para cada caso.
Lista de livros permitidos no Distrito Federal
No Distrito Federal, o sistema penitenciário adota uma lista própria de títulos habilitados para a remição. Entre as obras disponíveis estão:
- “Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, livro biográfico adaptado para o cinema e vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025;
- “Democracia”, de Philip Bunting, obra ilustrada que aborda conceitos de cidadania, política e participação social;
- “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, clássico da literatura russa que discute culpa, moral e consequências dos atos humanos.
Benefícios vão além da redução da pena
Além de diminuir o tempo total da condenação, a participação em atividades de leitura, trabalho ou estudo pode acelerar a progressão de regime e a concessão de benefícios legais, como o acesso ao regime semiaberto e à liberdade condicional, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.
Outros condenados também podem aderir
O pedido feito pela defesa de Bolsonaro abre caminho para que outros condenados no mesmo processo também solicitem a participação no programa. Em todos os casos, a autorização depende de decisão individual do STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes.
A análise do pedido ainda não tem data para ser concluída.