Resolução regulamenta transporte e escolta de presos em transferências intermunicipais no Acre

Redação Portal Norte

Foi publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Estado do Acre, a Resolução nº 57, de 2 de dezembro de 2025, que estabelece regras para as operações de transporte, custódia e escolta de presos em transferências intermunicipais no estado.

A norma é assinada conjuntamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

De acordo com o texto, toda movimentação intermunicipal de pessoas privadas de liberdade deverá ser previamente solicitada e autorizada pelo secretário da Sejusp.

O transporte poderá ocorrer por via aérea, terrestre ou fluvial, conforme a necessidade do Sistema de Justiça Criminal.

A resolução define que cabe ao Iapen, por meio da Polícia Penal, executar as atividades de escolta e translado dos custodiados até as unidades prisionais designadas.

Já as transferências de presos das delegacias da Polícia Civil para os presídios estaduais ocorrerão nos casos em que houver determinação judicial para manutenção da prisão após a audiência de custódia.

O texto também prevê que a Sejusp poderá oferecer apoio logístico às operações de translado, desde que haja disponibilidade de recursos, respeitando o planejamento e o cronograma estabelecidos em conjunto com o Iapen. A norma se aplica especialmente a locais de difícil acesso ou que apresentem risco à segurança da operação.

As movimentações realizadas dentro do mesmo município não estão incluídas na resolução e continuarão seguindo a rotina operacional da força policial responsável.

Para as demais situações não enquadradas como áreas de risco, a escolta deverá ser feita exclusivamente pela Polícia Penal, com eventual suporte logístico da Sejusp, quando autorizado.

Outro ponto destacado é a possibilidade de capacitação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos policiais penais, por meio de cursos, treinamentos e outras atividades voltadas à melhoria das ações de escolta e custódia.

A Resolução nº 57 também revoga a Resolução nº 54, de 30 de setembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

O ato é assinado pelo presidente do Iapen, Marcos Frank Costa e Silva, e pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, José Américo de Souza Gaia.