O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, regra que alterou dispositivos do Imposto de Renda.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 e ainda será submetida à análise do plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contestam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos referentes a 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que a exigência antecipa de forma relevante etapas previstas na legislação societária. Segundo a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, as decisões sobre balanço, resultado e destinação dos lucros costumam ocorrer nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao encerramento do exercício social.
Para o relator, a imposição de um prazo tão exíguo, sobretudo considerando que a lei foi publicada apenas em 26 de novembro de 2025, torna praticamente inviável o cumprimento das exigências legais.
Nunes Marques também destacou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende da prévia divulgação das demonstrações financeiras e do respeito aos prazos mínimos para convocação de assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.
Na avaliação do ministro, a exigência poderia resultar em apurações precipitadas e inseguras, com efeitos negativos tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
Ao prorrogar o prazo, ele apontou riscos de insegurança jurídica e de impactos econômicos mais amplos, como aumento de disputas judiciais, dificuldades de gestão fiscal e elevação dos custos de conformidade. Diante disso, optou por estender o prazo por mais um mês, até o julgamento definitivo das ações pelo STF.
Liminar da OAB foi negada
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado na ADI 7917, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.
Segundo o relator, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da liminar.