O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do Indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e tradicionalmente editado ao fim de cada ano pelo chefe do Executivo federal.
Quem não pode receber o indulto
O decreto estabelece uma série de restrições. Além dos condenados por atentados à democracia, o benefício não alcança pessoas sentenciadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo.
Também ficam fora do perdão penal os condenados por violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), além de crimes relacionados ao tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por líderes de facções.
Nos casos de crimes contra a administração pública — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só pode ser aplicado quando a pena imposta for inferior a quatro anos.O texto ainda impede a concessão do benefício a presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
Regras para concessão do benefício
Os critérios para acesso ao indulto variam conforme a duração da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos, quando não há violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de:
- Um quinto da pena, para réus primários;
- Um terço da pena, para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após:
- Um terço da pena, no caso de não reincidentes;
- Metade da pena, para reincidentes.
Em todos os casos, a data-limite considerada é 25 de dezembro de 2025.
Grupos com critérios diferenciados
O decreto prevê condições mais brandas para grupos considerados vulneráveis. Idosos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens responsáveis exclusivos por filhos menores, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, podem ter o tempo mínimo de cumprimento da pena reduzido pela metade.
Também podem ser beneficiados presos com condições de saúde severas, como paraplegia, cegueira ou deficiências físicas adquiridas após o crime. Casos de HIV em estágio avançado e doenças crônicas graves que não tenham tratamento adequado no sistema prisional também entram na lista.
O texto inclui ainda pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo (nível 3) e presume a incapacidade do sistema penitenciário em oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
O decreto institui um indulto exclusivo para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência. Nesses casos, o perdão da pena pode ser concedido após o cumprimento de um oitavo da condenação.