O Reajuste Tarifário Anual de energia elétrica do Acre foi aprovado nesta terça-feira (9) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A concessionária atende cerca de 309 mil unidades consumidoras em todo o estado. Os novos valores passam a vigorar no dia 13 de dezembro de 2025.
Segundo a ANEEL, o aumento foi influenciado principalmente pelos encargos setoriais, pelos custos de transporte e compra de energia, além das despesas de distribuição e dos componentes financeiros calculados no atual ciclo tarifário.
Os novos índices elevam as tarifas em 8,99% para consumidores residenciais (B1), 9,51% em média para baixa tensão e 20,24% em média para alta tensão, resultando em um efeito médio final de 11,54% para todos os consumidores atendidos pela distribuidora.
O reajuste residencial ficou abaixo do índice aplicado no ciclo anterior, quando os consumidores B1 tiveram aumento de 13,36%.
Por que o reajuste acontece?
De acordo com a ANEEL, o processo de reajuste anual (RTA) atualiza custos operacionais e repassa despesas obrigatórias do setor elétrico. Entre os fatores que mais pressionaram o índice deste ano estão:
- Pagamento de encargos setoriais, que financiam políticas públicas do setor elétrico;
- Transporte de energia pelo Sistema Interligado Nacional;
- Gastos de distribuição;
- Componentes financeiros apurados no processo tarifário.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário: qual é a diferença?
A Agência lembra que existem dois tipos de processos tarifários previstos nos contratos de concessão:
- Revisão Tarifária Periódica (RTP) – mais ampla e complexa, define o custo eficiente da distribuidora (Parcela B), metas de qualidade, metas de perdas e os componentes do Fator X.
- Reajuste Tarifário Anual (RTA) – ocorre nos anos em que não há revisão. Atualiza a Parcela B pela inflação prevista em contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X, além de repassar custos de compra e transmissão de energia e encargos setoriais.