Prefeitura publica nova Lei que reformula todo o sistema de transporte coletivo de Rio Branco

Redação Portal Norte

Publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC), a Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 356, de 8 de dezembro de 2025, que reorganiza completamente o serviço público de transporte coletivo no município e revoga a legislação anterior vigente desde 1982.

O texto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom, estabelece novas regras para concessões, operação, fiscalização, bilhetagem eletrônica, categorias de serviço, direitos dos usuários e obrigações das concessionárias.

Segundo o texto, a nova lei moderniza o ordenamento jurídico do setor, adequando-o ao Código de Trânsito Brasileiro, à Política Nacional de Mobilidade Urbana e às atuais normas federais de concessões e licitações.

Gestão e delegação do serviço

De acordo com o Art. 1º, o sistema de transporte coletivo passa a ser regulado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS).

A legislação define que o serviço pode ser operado diretamente pelo município ou indiretamente por meio de concessões, obrigatoriamente precedidas de licitação.

“A concessão será outorgada com base em critérios técnicos, financeiros e de interesse público, observando modicidade tarifária e eficiência operacional”, destaca o texto.

O município também deverá apresentar estudo técnico preliminar antes da abertura de cada licitação, justificando a escolha do modelo e avaliando sua viabilidade.

Prorrogação e fiscalização dos contratos

A nova lei permite apenas uma prorrogação contratual, por no máximo dez anos, desde que haja justificativa técnica da RBTRANS e parecer jurídico favorável.

O documento reforça que a concessionária fica sujeita a penalidades como advertência, multa, suspensão, intervenção e até caducidade.

“O processo administrativo deve garantir contraditório, ampla defesa e direito ao recurso”, cita a regulamentação.

Tarifas, subsídios e bilhetagem eletrônica

A legislação determina que eventuais subsídios tarifários só poderão ser concedidos mediante lei específica, com fonte de custeio definida e foco em eficiência.

A tarifa continuará a ser definida por decreto do prefeito, após estudos técnicos e análise do Conselho Tarifário Municipal.

Outro ponto de impacto é a criação do sistema de bilhetagem eletrônica sob total controle da RBTRANS. A operação poderá ser direta ou delegada, desde que a autarquia mantenha acesso irrestrito aos dados.

Segundo o texto “o tratamento de dados pessoais deverá seguir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

Padrões de frota, operação e categorias de serviço

A nova lei estabelece exigências rigorosas para a frota:
– idade média máxima de 8 anos;
– veículos com acessibilidade, eficiência energética e vistoria periódica;
– padronização visual obrigatória;
– identificação oficial e fiscalização constante.

A RBTRANS poderá instituir categorias como comum, semi-expresso, expresso e seletivo, com regras específicas de operação.

Direitos dos usuários

A legislação também reforça os direitos do cidadão, garantindo:
– serviço contínuo, seguro e eficiente;
– acesso a informações claras de horários e itinerários;
– atendimento respeitoso e acessível.

Os usuários terão o dever de pagar a tarifa, preservar o patrimônio público e cumprir normas de convivência. Reclamações e denúncias deverão ser respondidas formalmente pela autarquia.

Responsabilidade das concessionárias e seguro obrigatório

As empresas ficam responsáveis por todos os encargos trabalhistas, operacionais e civis. A lei institui ainda a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, cobrindo danos pessoais e materiais a passageiros, terceiros e bens públicos.

“O seguro deve estar vigente por todo o período da concessão, sob pena de suspensão imediata da operação”, determina o texto.

Revogação das leis antigas

Com a publicação da nova legislação, ficam revogadas seis leis municipais que tratavam do transporte coletivo, algumas com mais de 40 anos.

A Lei Complementar nº 356 entra em vigor na data de sua publicação, disponível a partir da pagina 238 do DOE/AC desta terça.

O texto não define o valor da tarifa do transporte coletivo, limitando-se a estabelecer as regras para sua fixação, revisão e reajuste.

A nova Lei determina que o preço da passagem será definido posteriormente por decreto do prefeito, com base em estudos técnicos elaborados pela RBTRANS e submetidos ao Conselho Tarifário Municipal, podendo ainda receber subsídios previstos em lei específica.

Assim, a legislação cria apenas o framework regulatório, sem apresentar qualquer valor tarifário. O prefeito da capital acreana, Tião Bocalom ainda não se manifestou sobre a mudança.