Publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC), a Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 356, de 8 de dezembro de 2025, que reorganiza completamente o serviço público de transporte coletivo no município e revoga a legislação anterior vigente desde 1982.
O texto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom, estabelece novas regras para concessões, operação, fiscalização, bilhetagem eletrônica, categorias de serviço, direitos dos usuários e obrigações das concessionárias.
Segundo o texto, a nova lei moderniza o ordenamento jurídico do setor, adequando-o ao Código de Trânsito Brasileiro, à Política Nacional de Mobilidade Urbana e às atuais normas federais de concessões e licitações.
Gestão e delegação do serviço
De acordo com o Art. 1º, o sistema de transporte coletivo passa a ser regulado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS).
A legislação define que o serviço pode ser operado diretamente pelo município ou indiretamente por meio de concessões, obrigatoriamente precedidas de licitação.
“A concessão será outorgada com base em critérios técnicos, financeiros e de interesse público, observando modicidade tarifária e eficiência operacional”, destaca o texto.
O município também deverá apresentar estudo técnico preliminar antes da abertura de cada licitação, justificando a escolha do modelo e avaliando sua viabilidade.
Prorrogação e fiscalização dos contratos
A nova lei permite apenas uma prorrogação contratual, por no máximo dez anos, desde que haja justificativa técnica da RBTRANS e parecer jurídico favorável.
O documento reforça que a concessionária fica sujeita a penalidades como advertência, multa, suspensão, intervenção e até caducidade.
“O processo administrativo deve garantir contraditório, ampla defesa e direito ao recurso”, cita a regulamentação.
Tarifas, subsídios e bilhetagem eletrônica
A legislação determina que eventuais subsídios tarifários só poderão ser concedidos mediante lei específica, com fonte de custeio definida e foco em eficiência.
A tarifa continuará a ser definida por decreto do prefeito, após estudos técnicos e análise do Conselho Tarifário Municipal.
Outro ponto de impacto é a criação do sistema de bilhetagem eletrônica sob total controle da RBTRANS. A operação poderá ser direta ou delegada, desde que a autarquia mantenha acesso irrestrito aos dados.
Segundo o texto “o tratamento de dados pessoais deverá seguir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
Padrões de frota, operação e categorias de serviço
A nova lei estabelece exigências rigorosas para a frota:
– idade média máxima de 8 anos;
– veículos com acessibilidade, eficiência energética e vistoria periódica;
– padronização visual obrigatória;
– identificação oficial e fiscalização constante.
A RBTRANS poderá instituir categorias como comum, semi-expresso, expresso e seletivo, com regras específicas de operação.
Direitos dos usuários
A legislação também reforça os direitos do cidadão, garantindo:
– serviço contínuo, seguro e eficiente;
– acesso a informações claras de horários e itinerários;
– atendimento respeitoso e acessível.
Os usuários terão o dever de pagar a tarifa, preservar o patrimônio público e cumprir normas de convivência. Reclamações e denúncias deverão ser respondidas formalmente pela autarquia.
Responsabilidade das concessionárias e seguro obrigatório
As empresas ficam responsáveis por todos os encargos trabalhistas, operacionais e civis. A lei institui ainda a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, cobrindo danos pessoais e materiais a passageiros, terceiros e bens públicos.
“O seguro deve estar vigente por todo o período da concessão, sob pena de suspensão imediata da operação”, determina o texto.
Revogação das leis antigas
Com a publicação da nova legislação, ficam revogadas seis leis municipais que tratavam do transporte coletivo, algumas com mais de 40 anos.
A Lei Complementar nº 356 entra em vigor na data de sua publicação, disponível a partir da pagina 238 do DOE/AC desta terça.
O texto não define o valor da tarifa do transporte coletivo, limitando-se a estabelecer as regras para sua fixação, revisão e reajuste.
A nova Lei determina que o preço da passagem será definido posteriormente por decreto do prefeito, com base em estudos técnicos elaborados pela RBTRANS e submetidos ao Conselho Tarifário Municipal, podendo ainda receber subsídios previstos em lei específica.
Assim, a legislação cria apenas o framework regulatório, sem apresentar qualquer valor tarifário. O prefeito da capital acreana, Tião Bocalom ainda não se manifestou sobre a mudança.