Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (3), estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir o impeachment de ministros da Corte.
A liminar suspende o trecho da lei de 1950 que concedia a prerrogativa a qualquer cidadão brasileiro. O plenário analisará o tema em julgamento virtual, previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Há também mudanças para o Senado. O ministro determina que a aprovação do processo pela Casa aconteça com dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, explicou.

A liminar do decano também proíbe que o conteúdo de decisões judiciais tomadas por ministros do STF seja utilizado como fundamento para denúncias por crime de responsabilidade.
Segundo Gilmar, o uso “abusivo” do impeachment pode servir para intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, comprometendo a imparcialidade e a independência dos magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, disse.