Acre é o único estado do Brasil sem registros de injúria racial desde 2020

Redação Portal Norte

Enquanto o Brasil registra uma escalada inédita de processos por injúria racial, o Acre aparece fora das estatísticas nacionais, sem qualquer ocorrência contabilizada entre 2020 e 14 de novembro de 2025.

O dado contrasta com a tendência nacional de crescimento constante nas queixas envolvendo ofensas motivadas por raça, cor ou etnia, segundo levantametos da plataforma de tecnologia Escavador de Tribunais de Justiça, Militares, Eleitorais e do Trabalho, e Diários Oficiais.

Em todo o país, foram instaurados 6.829 novos processos por injúria racial no período analisado, o equivalente a uma média de três denúncias por dia.

O número abrange registros feitos em tribunais estaduais, federais, militares, eleitorais e do trabalho, contemplando nove classificações distintas do crime previstas na legislação brasileira.

O cenário nacional mostra aceleração nas queixas após a mudança de interpretação jurídica consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2022, primeiro ano completo após a alteração, foram abertos 977 processos. Já em 2025, até 14 de novembro, o total chegou a 2.128, aumento de 117% em relação a três anos antes.

O volume deste ano já ultrapassa os registros de 2024 (1.783) e 2023 (1.184). Os menores números ficaram concentrados em 2020 e 2021, período mais crítico da pandemia de covid-19.

A distribuição regional evidencia forte concentração no Sudeste e no Nordeste, que juntos respondem por 68% de todos os processos do período, com 2.398 e 2.259 casos, respectivamente. Na sequência aparecem Centro-Oeste (1.120), Norte (516) e Sul (478).

No recorte por estados, a Bahia lidera com 1.052 ocorrências, seguida por Minas Gerais (946) e Rio de Janeiro (937). No extremo oposto, Roraima, Rondônia e Tocantins registraram apenas três casos cada.

O Acre, porém, não aparece em nenhum ranking. Entre 2020 e 2025, o estado não registrou abertura de processos por injúria racial, segundo os dados consolidados pelos tribunais.

A ausência de números pode refletir desde subnotificação até especificidades demográficas e sociais, mas indica que, oficialmente, nenhum procedimento foi instaurado no período.

A injúria racial está prevista no artigo 140 do Código Penal e envolve ofensas diretas relacionadas à raça, cor ou etnia.

Já o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, trata de condutas discriminatórias que limitam direitos ou impedem acesso a serviços, espaços ou oportunidades.

O avanço das estatísticas nacionais reforça a centralidade do debate sobre discriminação no sistema de justiça.