Conselho de Educação do Acre regulamenta uso de celulares e tablets na Educação Básica

Redação Portal Norte

O Conselho Estadual do Acre (CEE/AC) publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial (DOE), a Resolução nº 390/2025, que estabelece normas para o uso de celulares e outros dispositivos digitais portáteis em escolas públicas e privadas da Educação Básica em todo o estado.

A medida segue a legislação federal que proíbe o uso desses aparelhos por estudantes durante aulas, recreios e intervalos, com exceções específicas para fins pedagógicos, emergências e acessibilidade.

A presidente do CEE/AC, conselheira Elisete Silva Machado, destacou que a resolução tem como objetivo “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, preservando um ambiente escolar saudável”.

De acordo com o documento, a norma está alinhada a dispositivos nacionais que tratam de educação digital, bem-estar e segurança no ambiente escolar.

Uso pedagógico somente com planejamento e autorização

A resolução determina que aparelhos só poderão ser utilizados em atividades pedagógicas quando houver intenção clara do professor e previsão no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade.

“O uso pedagógico deve ser orientado, planejado e acompanhado por um profissional de educação, para não se transformar em exposição prolongada às telas”, indica o texto.

Na Educação Infantil, o uso de telas por crianças deve ser “absolutamente excepcional”. Mesmo em atividades de aprendizagem, a interação digital só poderá ocorrer com equipamentos da escola e sob supervisão direta do professor.

Situações de emergência e acessibilidade

O CEE/AC também detalha situações em que o uso dos dispositivos será permitido, como emergências médicas, necessidade de contato com familiares ou comunicação com autoridades em casos de risco.

Já alunos com deficiência ou outras necessidades específicas poderão utilizar equipamentos como tecnologia assistiva, desde que comprovado por laudo e plano individual de atendimento.

Para isso, as escolas deverão identificar previamente quais estudantes dependem desses recursos.

Responsabilidades das escolas e das famílias

As instituições deverão atualizar seus Regimentos Escolares e PPPs para incluir as novas regras. Também terão que promover ações educativas com estudantes e famílias sobre o uso consciente de tecnologias, bem-estar digital e prevenção de riscos psicológicos.

A resolução determina ainda que os pais assinem um “Termo de Ciência e Responsabilidade”, reconhecendo a proibição e as exceções previstas.

A resolução reforça ainda que a participação das famílias será fundamental.

“A implementação das normas depende da colaboração entre escola e responsáveis, para que o ambiente escolar seja protegido e organizado”, afirma.

Medidas disciplinares

O descumprimento das regras poderá ser classificado como falta grave, com aplicação de advertências, recolhimento temporário do aparelho ou outras sanções previstas em cada regimento.

Caso o equipamento seja retido, só poderá ser retirado por pais ou responsáveis e situações mais severas serão avaliadas por colegiado e encaminhadas aos órgãos competentes.

A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, disponível a partir da página 30 da edição desta sexta-feira.