Justiça condena empresas a indenizar família de mulher morta em atropelamento na balsa

Redação Portal Norte

A Justiça de Roraima determinou que duas empresas paguem R$ 300 mil em indenização por danos morais à família de Maria das Dores de Souza Pereira, que morreu após ser atropelada por um caminhão na área de embarque da balsa do Passarão, em Boa Vista, em outubro de 2022.

Maria das Dores aguardava para atravessar o rio quando o caminhão, após perder os freios, desceu descontrolado pela ladeira e a lançou na água. Ela morreu no local, antes que o socorro chegasse.

Motorista dirigia sem CNH

K. J. G. R. conduzia o veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com sinais de embriaguez, conforme o boletim de ocorrência. Aos policiais, ele alegou que o caminhão estava com o sistema de freios comprometido.

Na ação, a família afirmou que a empresa permitiu que o motorista dirigisse sem habilitação e com o caminhão em más condições mecânicas.

Além disso, o processo destacou que Maria das Dores morreu “vítima de um ato imprudente e negligente”, que deixou “marcas morais e psicológicas irreparáveis” nos familiares.

Empresas negaram culpa

Durante o julgamento, as empresas negaram qualquer responsabilidade direta pelo acidente. Elas argumentaram que não havia prova pericial conclusiva sobre o defeito mecânico e contestaram a regularidade da citação de uma das partes.

Ademais, também alegaram ausência de culpa e tentaram afastar a responsabilidade civil.

Juiz reconhece negligência e impõe indenização

Na sentença, o juiz Ângelo Augusto Graça Mendes destacou que houve “flagrante negligência e imprudência” por parte das empresas.

Ele reconheceu a responsabilidade solidária entre ambas uma como proprietária do caminhão e a outra como empregadora do motorista.

O juiz determinou que o companheiro e os cinco filhos da vítima recebam R$ 50 mil cada, totalizando R$ 300 mil, com juros e correção desde o acidente.

Além disso, as empresas deverão arcar com honorários advocatícios de 13% sobre o valor total da condenação.