O Governo do Acre publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.
A medida detalha as diretrizes da Lei nº 4.065, de dezembro de 2022, que institui ações permanentes de amparo social e financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes dessa natureza.
De acordo com o texto, o programa será executado de forma integrada por diferentes setores do poder público, priorizando a proteção integral e o desenvolvimento digno de menores em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas previstas, está a criação de um auxílio financeiro de caráter complementar, destinado a garantir o sustento básico dos órfãos e dependentes legais das vítimas.
Para receber o benefício, o representante legal da criança ou adolescente deverá apresentar solicitação formal à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), comprovando residência no Acre, situação de vulnerabilidade econômica e que o caso se enquadra como feminicídio.
O decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, também estabelece que o auxílio será suspenso em casos de adoção, uma vez que há mudança na condição civil da criança ou adolescente.
Para garantir a efetividade da política, a Semulher poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos, como o Ministério Público, Defensoria, Judiciário, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.
A pasta também será responsável por definir normas complementares sobre os procedimentos e critérios de concessão e manutenção do benefício.
Com a regulamentação, o governo busca consolidar uma rede de apoio institucional voltada à proteção e à reconstrução da vida de crianças e adolescentes que tiveram suas famílias devastadas pela violência de gênero no estado.