Homem acusado de matar palestino em Manaus tem prisão mantida pela Justiça; entenda o caso

Redação Portal Norte

A desembargadora Vânia Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou o pedido de liberdade e a anulação do processo apresentado pela defesa de Bruno da Silva Gomes, acusado de envolvimento na morte do jovem palestino Mohammad Manasrah, em Manaus.

A defesa sustentava que houve cerceamento de defesa e que um exame de DNA, que supostamente inocentaria o réu, só foi anexado aos autos após a decisão que o levou a julgamento.

No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, afirmando que não houve comprovação de prejuízo concreto e que a decisão de primeira instância se baseou em um “acervo probatório contundente”, composto por depoimentos de testemunhas e da vítima sobrevivente, irmão de Mohammad.

Caso segue para julgamento no Tribunal do Júri

Bruno da Silva Gomes e Robson Silva Nava Júnior foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado — cometido por traição e motivo fútil — contra Mohammad Manasrah.

O crime ocorreu na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2025, em frente a uma casa noturna no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com o processo, a vítima foi atacada com o gargalo de uma garrafa quebrada, que atingiu seu pescoço. O irmão de Mohammad, Ismail Manasrah, também foi ferido, mas sobreviveu.

O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, já havia decidido anteriormente que ambos os acusados deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri, destacando que há indícios suficientes de autoria e materialidade.

Entenda a dinâmica do crime

Segundo a denúncia do MP, o crime teria sido resultado de uma discussão dentro da boate, que inicialmente foi contida por seguranças. Minutos depois, quando as vítimas deixavam o local, os acusados teriam armado uma emboscada.

Bruno, segundo o processo, se escondeu entre os carros e atacou Mohammad pelas costas, enquanto Robson o atingiu em seguida.

O ataque foi descrito como “traiçoeiro e desproporcional”, sem chance de defesa para as vítimas.

Bruno está preso preventivamente desde março de 2025, e Robson segue foragido da Justiça.

A desembargadora Vânia Marinho reforçou que a gravidade do crime e o risco à ordem pública justificam a manutenção da prisão.

Com a decisão do TJAM, o processo segue para julgamento no Tribunal do Júri, onde os réus serão avaliados pelo Conselho de Sentença. A sessão, no entanto, ainda não tem data definida, pois depende do trânsito em julgado dos recursos apresentados pela defesa.