Nova lei define idade mínima para candidatos a cargos públicos e amplia acessibilidade

Redação Portal Norte

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 15.230/25 que altera a regra de idade mínima exigida para elegibilidade de cargos. A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2). 

O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas da seguinte maneira: 

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; 
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Acessibilidade

A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias, para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.