Justiça Federal responsabiliza União por omissão na proteção dos Yanomami

Redação Portal Norte

A Justiça Federal em Roraima decidiu que a União falhou em proteger os povos Yanomami e suas terras, tornando-se responsável pela contaminação por mercúrio provocada pelo garimpo ilegal.

O juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal, classificou a União como poluidora indireta e exigiu medidas urgentes para reparar os danos.

Ações emergenciais determinadas

O tribunal determinou o mapeamento das áreas de risco, a instalação de placas de alerta acessíveis, fornecimento de água potável, e a criação de um plano para eliminar o uso de mercúrio na mineração.

Além disso, as autoridades vão monitorar a contaminação em peixes e indígenas, incluindo gestantes e crianças, e implementar um protocolo do SUS para atender pessoas intoxicadas.

Indenização e reparação com caráter pedagógico

A sentença também determina que a União pague indenização por dano social e moral coletivo, com valor a ser definido na fase de liquidação.

As autoridades destinarão o montante ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), envolvendo as comunidades na gestão dos projetos.

Em seguida, o juiz destacou que a reparação deve recuperar a saúde, a segurança alimentar e a cultura dos povos afetados.

Crise contínua na Terra Yanomami

A Terra Yanomami, o maior território indígena do país, enfrenta situação de emergência desde o início do governo Lula.

As ações governamentais incluem a remoção de garimpeiros e atendimento à saúde das comunidades, ameaçadas há décadas pelos invasores.

União ainda analisará decisão

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que ainda não recebeu a intimação formal sobre a sentença.

Em suma, ao receber a intimação, a AGU avaliará a decisão e decidirá sobre recurso, considerando aspectos técnicos e jurídicos para proteger os interesses públicos.