O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios mais rígidos para a cobertura de procedimentos que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão estabelece que a simples prescrição médica não garante a cobertura pelo plano de saúde.
Segundo a advogada Lisiane Ribeiro, especialista em processo civil do escritório Damas e Lima, a medida terá forte impacto para pacientes e operadoras. Agora, para que um tratamento fora do rol seja autorizado, será necessário comprovar que:
- não há alternativa eficaz já prevista na lista da ANS;
- os procedimentos existentes foram esgotados sem sucesso;
- o novo tratamento possui eficácia comprovada cientificamente e está autorizado por órgãos técnicos reconhecidos
A decisão busca equilibrar o direito do paciente ao acesso a terapias inovadoras com a sustentabilidade econômica dos planos de saúde, reduzindo a judicialização e prevenindo custos imprevisíveis.
“Essa decisão muda a forma como os pacientes e advogados devem estruturar seus pedidos de cobertura. É fundamental estar munido de laudos, estudos científicos e comprovação de esgotamento das alternativas disponíveis no rol da ANS”, explica Lisiane Ribeiro.