IPVA mais barato no Amazonas: saiba o que muda com a redução de 50% do imposto

Redação Portal Norte

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou nesta segunda-feira (15), em Manaus, um pacote fiscal que prevê redução de imposto e facilidades para quem tem dívidas com o Estado.

As medidas serão oficializadas em dois projetos de lei que já foram enviados à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O pacote inclui:

  • Redução de 50% no valor do IPVA a partir de 2026;
  • Mudanças no ITCMD, que ampliam isenções para heranças e doações;
  • Lançamento do Refis 2025, com descontos de até 95% em multas e juros.

Segundo Lima, o pacote foi construído com base em estudos da Secretaria de Fazenda e diálogo com a Aleam.

“Essas medidas garantem equilíbrio fiscal e permitem dividir esse resultado com a população, que é quem sustenta a máquina pública”, disse.

O que muda no IPVA

Caso aprovado, o novo modelo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As alíquotas cairão pela metade. Confira:

  • Carros acima de 1.0 (SUVs e picapes): de 4% para 2%;
  • Carros até 1.0 e motos: de 3% para 1,5%;
  • Veículos elétricos e híbridos: de 3% para 1,5%;
  • Caminhões, tratores, ônibus e transporte escolar/coletivo: de 2% para 1%.

No transporte escolar, o desconto só vale para veículos registrados no Detran-AM.

Mudanças no ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também terá alterações a partir de 2026 no Amazonas:

  • Heranças: isenção para valores de até R$ 1 milhão (antes, o limite era R$ 400 mil);
  • Doações em dinheiro: isenção ampliada de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por beneficiário;
  • Imóveis doados: isenção de até R$ 1 milhão a cada cinco anos, por pessoa beneficiada.

O Refis 2025 é o programa de renegociação de dívidas tributárias do Estado. Ele vai permitir descontos entre 60% e 95% em multas e juros, valendo para pagamentos à vista ou parcelados.

O benefício inclui tributos como:

  • ICMS;
  • IPVA;
  • ITCMD;
  • Contribuições para os fundos FTI, FMPES e UEA.

Prazo

  • Adesão: até 31 de março de 2026;
  • Entrada mínima: 10% do valor da dívida;
  • Perda do benefício: em caso de atraso superior a 90 dias ou de falta de pagamento de tributos atuais.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL), Ralph Assayag, afirmou que a medida deve beneficiar diretamente empresas e trabalhadores.

“Muitas empresas não deixaram de pagar por falta de vontade, mas por dificuldades financeiras. Agora, com redução de juros e multas, terão chance de regularizar e voltar a investir. Isso significa mais confiança para o empresário, mais empregos e mais dinheiro circulando no comércio do nosso Estado”, avaliou.