Acre adere a serviço nacional e permite indicação de condutor de infração de trânsito totalmente on-line

Redação Portal Norte

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) passou a permitir que proprietários de veículos realizem, de forma totalmente on-line, a indicação de quem realmente estava ao volante no momento de uma infração de trânsito.

A adesão do estado à funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) entrou em vigor no último dia 29 de agosto, acompanhando uma tendência nacional de digitalização e desburocratização dos serviços públicos.

A nova ferramenta elimina a necessidade de deslocamento físico até uma unidade do Detran e traz agilidade ao processo de responsabilização por infrações, além de mais precisão na aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como funciona a indicação on-line do condutor

A tecnologia por trás do serviço foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a pedido da Senatran, e está integrada a 14 Detrans estaduais, além de três autarquias federais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e diversos órgãos municipais de trânsito.

Na prática, o proprietário do veículo acessa o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o Portal de Serviços da Senatran e indica o nome e o CPF do real condutor que estava dirigindo no momento da infração. O indicado recebe uma notificação eletrônica e, caso confirme sua responsabilidade, os pontos da CNH e o valor da multa são automaticamente transferidos para ele, isentando o proprietário da penalização indevida.

O prazo para realizar a indicação do condutor é de 30 dias, contados a partir da data da notificação da infração.

Quem pode utilizar o serviço

O serviço de indicação on-line está disponível apenas para pessoas físicas, ou seja, não pode ser utilizado por empresas que possuem veículos registrados em nome de pessoa jurídica. Além disso, há requisitos técnicos que precisam ser observados:

  • Tanto o proprietário quanto o condutor indicado devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ativa.
  • Ambos precisam ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, o que garante a possibilidade de realizar a assinatura eletrônica da indicação e do aceite de responsabilidade.

Apesar da nova facilidade, o atendimento presencial segue disponível para cidadãos que preferirem o modelo tradicional ou que precisem apresentar documentação física.

Passo a passo: como fazer a indicação pelo celular

Para realizar o processo de indicação do condutor, o proprietário do veículo deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e entre com sua conta gov.br.
  2. Vá até a aba “Infrações”, localize o registro da multa e selecione a opção “Indicar Real Condutor”.
  3. Informe os dados solicitados: nome completo e CPF da pessoa que conduzia o veículo.
  4. Envie a solicitação e aguarde o aceite eletrônico por parte da pessoa indicada.
  5. Após a confirmação, a transferência da penalidade será registrada automaticamente nos sistemas.

Onde checar a validade da indicação

É importante lembrar que nem todos os órgãos autuadores estão integrados ao sistema eletrônico de indicação. Para saber se a infração foi aplicada por um órgão que já aceita o procedimento on-line, o cidadão pode acessar o Portal de Serviços da Senatran e verificar a lista atualizada de entidades habilitadas.