Uma atividade pedagógica com a música Punto G, da cantora Karol G, terminou na Justiça do Trabalho e trouxe vitória para um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus.
Em fevereiro de 2025, a escola demitiu o docente por justa causa, mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho considerou a punição desproporcional. Agora, a Justiça trata a dispensa como comum e garante ao professor o direito às verbas rescisórias.
Estudantes sugeriram conteúdo
Conforme o processo, a atividade surgiu de um pedido dos próprios alunos e integrava uma sequência de aulas de espanhol.
O professor utilizou a canção para discutir interpretação de texto, vocabulário e temas ligados ao empoderamento feminino e aos estereótipos de gênero, em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Mesmo assim, a iniciativa despertou a insatisfação de uma mãe de aluno, que levou a queixa à direção da escola.
Escola recorreu a justificativas legais
Após a reclamação, a direção convocou o professor para uma reunião e, no dia seguinte, decidiu pela demissão.
Em sua defesa, a instituição afirmou que o docente expôs adolescentes a material de teor sexualizado e citou o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para reforçar o argumento, anexou atas internas, imagens do videoclipe e até um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Juiz apontou excesso na punição
O magistrado rejeitou as alegações da escola. Na decisão, destacou que o videoclipe não exibia nudez ou sexo explícito, apenas conotação erótica condizente com a faixa etária dos alunos, de 14 a 16 anos.
Também observou que não existia norma institucional que obrigasse os docentes a pedir autorização prévia para utilizar conteúdos externos. Para o juiz, a demissão por justa causa extrapolou os limites, sobretudo porque o professor não possuía antecedentes de faltas ou advertências.
Decisão garante direitos trabalhistas
Com a reversão, o docente terá direito a aviso prévio, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais.
A sentença reacendeu o debate sobre os limites da autonomia docente e sobre como instituições de ensino lidam com conteúdos que desafiam padrões culturais e morais.
A advogada Carol Amaral, que representa o professor, comemorou o resultado. Para ela, a decisão mostra que a escola tentou criminalizar um exercício pedagógico.
“A sentença confirma que a instituição agiu de forma desproporcional. Tentaram transformar uma atividade de sala de aula em crime, mas o Judiciário rejeitou essa narrativa. Esse episódio expõe como o moralismo pode afetar a liberdade pedagógica e colocar em risco a reputação de professores”, afirmou.
Até o momento, o Centro Educacional Sandra Cavalcante não se pronunciou sobre a decisão.