O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (27), rejeitar o pedido de anulação da Licença Prévia (LP) da BR-319.
A autorização foi concedida em 2022 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e se refere ao trecho central da rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
O processo foi analisado sob o número TC 026.533/2024-3. A decisão não altera o fato de que as obras permanecem suspensas por determinações judiciais em outras instâncias.
Relator defendeu manutenção da licença
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que a anulação poderia comprometer o acesso à região Amazônica.
“Um resultado que não permitisse a continuidade das obras poderia obliterar a possibilidade de acesso à região Amazônica. Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas por esse modal rodoviário. É um modal que já existe e tem que ser aprimorado e não suprimido”, disse.
Durante a análise, o ministro Bruno Dantas também se manifestou contra a anulação da licença da rodovia. Segundo ele, a medida seria inédita no tribunal.
“Fiquei perplexo com a possibilidade de que este tribunal decretasse a nulidade de uma licença ambiental. Nunca vi isso na minha vida. Felizmente, o relator teve serenidade para colocar as coisas em seus devidos lugares”, declarou.
Decisão e próximos passos
Com a votação, o TCU reafirmou que sua atuação na área de contas públicas busca garantir a continuidade de projetos considerados estruturantes, desde que atendam aos critérios ambientais e legais.
Apesar da decisão, o futuro da BR-319 segue indefinido, já que há outras ações judiciais em andamento que ainda impedem o avanço das obras de repavimentação.