Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão auxílio do INSS, decide STF

Redação Portal Norte

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.

O julgamento analisa um recurso do INSS que questionava o direito de uma trabalhadora do Paraná a receber o benefício após decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal. O afastamento ocorreu com base na Lei Maria da Penha.

Embora a lei garanta o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial por até seis meses, o INSS argumentava que não poderia arcar com os pagamentos por ausência de previsão legal específica.

No caso concreto, diante da lacuna legal, o juiz determinou que o INSS efetuasse o pagamento, garantindo a efetividade da medida protetiva. A maioria do STF confirmou agora essa decisão.

Combate à violência contra a mulher. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

Trâmites

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, o benefício pode ser concedido pela Justiça estadual para assegurar a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou o ministro.

O pagamento será feito de forma imediata pela Previdência Social, que, posteriormente, poderá acionar a Justiça Federal para reaver os valores dos responsáveis pela violência, conforme definiu a maioria do STF.

O benefício pode ter natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para quem atua na informalidade, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

Flávio Dino ressaltou que também devem ser mantidos o recolhimento previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas, evitando que a vítima seja duplamente prejudicada.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual.

A decisão da maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para análise no plenário físico.