Câmara oficializa perda de mandato de deputados; ex-parlamentares anunciam greve de fome

Redação Portal Norte

Na última quarta-feira (30), a mesa diretora da Câmara dos Deputados oficializou a perda do mandato de sete deputados federais com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) , de março, que altera as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições de 2022. 

São eles: 

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO).

No lugar, assumem: 

  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP).

Greve de fome

Com a declaração da Casa, os ex-parlamentares convocam greve de fome. 

“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados, para serem cassados, devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo. Todos os deputados cassados estão decretando uma greve de fome dentro da Câmara dos Deputados”, afirmou Gilvan Máximo

Máximo é um dos afetados e critica a postura do presidente da Câmara, Hugo Motta  (Republicanos-PB). Para ele, o ato assinado por Motta “apequena o Parlamento”. 

Entenda

As sobras são focadas no sistema proporcional, que é responsável por eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O sistema considera, além da quantidade de votos do candidato, a participação do partido ou federação. 

Com isso, são estabelecidas duas contas. Primeiro, do quociente eleitoral, que determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Neste caso, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. 

O outro ponto é o quociente partidário, que traz definição de quantas cadeiras cada partido tem direito de ocupar em determinada Casa Legislativa. Assim, o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

No entanto, nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral e nem todas as cadeiras são preenchidas, surgindo as sobras. As vagas são disputadas unicamente por siglas que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

A distribuição das sobras foi alterada, em primeiro momento, pela minirreforma eleitoral de 2021.