A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que regulamenta os locais e horários autorizados para uso de som acima dos limites legais durante eventos públicos e privados na cidade.
A medida estabelece as chamadas Zonas de Permissão para emissões sonoras, conforme os artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
Segundo a Prefeitura, o decreto considera o artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade.
O objetivo é proteger e fomentar manifestações culturais e artísticas urbanas e tradicionais da capital rondoniense.
Horários liberados para uso de som
A autorização para utilização de som acima dos padrões estabelecidos pela legislação municipal será válida das 10h até 1h da madrugada.
Em casos de festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h, desde que haja autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema).
Fora desses períodos, o uso de som deve obedecer aos limites definidos no Art. 215 da Lei Complementar nº 138.
Locais públicos autorizados
A seguir, confira os espaços públicos de Porto Velho autorizados para som acima dos limites em eventos com permissão:
- Catedral do Sagrado Coração de Jesus – Rua Dom Pedro II, Centro
- Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) – Av. 7 de Setembro com Farquar, Centro
- Grande Templo da Assembleia de Deus – Rua Andréia
- Espaço Alternativo – Av. Gov. Jorge Teixeira
- Feiras livres (feiras dos produtores) – pontos diversos na cidade
- Mercado Cultural – Bairro Centro
- Parque da Cidade – Av. Calama, Flodoaldo Pontes Pinto
- Parque Ecológico (Parque Natural)
- Praça Aluízio Ferreira – Av. Farquar, Bairro Caiari
- Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro JK
- Praça das Três Caixas d’Água – Bairro Caiari
- Praça São José – Bairro Mocambo
- Skate Park – Av. José Vieira Caúla com Av. Guaporé, Bairro Cuniã
Locais privados com permissão
Espaços privados também foram incluídos na regulamentação:
- Bar do Calixto – Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial (Lei nº 2.959/2022), Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara
- Castanheira Centenária – Tombada por meio da Lei nº 290/1984, Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia
- Circuitos de Carnaval – Circuitos Centro, Sul e Leste
Para eventos que pretendem ultrapassar o horário padrão de 1h da madrugada, os organizadores devem solicitar autorização junto à Sema, que avaliará o pedido com base nas normas ambientais e culturais vigentes.
A recomendação é que organizadores de eventos e promotores culturais busquem a secretaria com antecedência mínima para solicitar as devidas permissões.