Justiça Federal no Acre suspendeu provisoriamente norma de restrição ao atendimento médico de pessoas trans

Redação Portal Norte

A Justiça Federal do Acre suspendeu, de forma provisória, a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) de restrição ao atendimento médico de pessoas trans. O juiz Jair Araújo Facundes assinou a decisão após o Ministério Público Federal (MPF) mover a ação.

A norma do CFM, publicada em abril, proibiu bloqueadores hormonais em trans menores, impôs idade mínima de 18 anos para terapia hormonal e 21 para cirurgias esterilizantes.

Além disso, determinava a criação de um cadastro nacional com os dados de pessoas trans atendidas por profissionais da medicina.

No entanto, magistrado destacou que o CFM não consultou profissionais de psicologia, serviço social ou a sociedade civil antes de impor as restrições.

Ele afirmou que mudanças com impacto direto na saúde pública devem ser debatidas de forma ampla e democrática.

Norma fere direitos constitucionais

Outro ponto destacado na sentença foi a violação de direitos fundamentais. O juiz Facundes afirmou que a norma do CFM viola direitos constitucionais, como acesso à saúde, privacidade e liberdade de escolha.

“Qualquer restrição à liberdade individual deve estar baseada em fundamentos técnicos sólidos e justificativas transparentes”, ressaltou o magistrado.

A decisão também questionou o uso do estudo britânico “Cass Review” como base para a norma. O juiz afirmou que a pesquisa sugere o uso dos bloqueadores hormonais com acompanhamento médico, conforme já previsto em norma anterior do CFM.

MPF considera norma um retrocesso

O procurador Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação do MPF, criticou duramente a regra do CFM. Para ele, a norma ignorava evidências científicas consolidadas e aumentava os riscos a uma população vulnerável.

“O Brasil tem compromissos internacionais e uma Constituição que protege crianças e adolescentes. Não se pode aceitar medidas que os expõem ainda mais”, afirmou.

Conselho Federal de Medicina ainda não se manifestou

Até o momento, o Conselho Federal de Medicina não comentou a decisão judicial. A Justiça suspendeu a norma de forma provisória e pode revisá-la conforme o andamento do processo.

A medida representa uma vitória para entidades e ativistas que defendem os direitos da população trans, que já enfrenta inúmeros obstáculos no acesso a serviços de saúde especializados no Brasil.