Murilo Huff e Dona Ruth foram os protagonistas de uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), no início da semana, que resultou em uma mudança importante na rotina de Leo, filho do cantor com Marília Mendonça.
A Justiça determinou que a criança ficará sob guarda unilateral do pai, após Murilo solicitar a tutela provisória em meio a um processo contra a avó materna.
O cantor havia solicitado a tutela provisória após receber relatos preocupantes sobre a convivência da criança com a avó. A decisão foi tomada em meio a um processo movido contra a avó materna da criança, Dona Ruth.
O juiz responsável pelo caso considerou que Leo estaria em situação de risco, especialmente por ser portador de diabetes tipo 1, e determinou que a guarda ficasse exclusivamente com o pai.
Negligência médica de Dona Ruth e alienação parental
Segundo a sentença, houve episódios graves de negligência com relação à saúde do menino. Mensagens trocadas entre babás e áudios atribuídos a Dona Ruth mostram que ela pedia para esconder informações médicas de Murilo.
Frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico” e “esconde o remédio” constam no processo.
Além disso, a Justiça identificou comportamentos de alienação parental por parte da avó que tentavam afastar Leo do pai, incluindo a “sabotagem da autoridade do genitor” e o “bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes”.

Família extensa não substitui pai e mãe, diz sentença
A decisão judicial destacou que, apesar da carreira agitada como cantor, Murilo Huff tem se esforçado para ser um pai presente.
O magistrado afirmou que ele reorganizou sua agenda de shows e compromissos para priorizar os cuidados com o filho.
Além disso, segundo o juiz, “o pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação ao filho; ao contrário, é sujeito ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto”.
A Justiça reconheceu a importância da família extensa, como avós e tios, mas reforçou que a prioridade legal é dos pais, quando estes estão aptos a exercer suas funções. No caso, como Murilo está ativo e comprometido com o bem-estar de Leo, ele tem direito à guarda.
A sentença considerou que Murilo demonstrou não apenas capacidade, mas também afeto e responsabilidade com o filho.
“A guarda para avós e avôs é medida a ser considerada apenas quando os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar”, destacou o documento divulgado pelo Portal LeoDias.
