O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (27), uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que prevê a criação da “CNH Social” — uma Carteira Nacional de Habilitação gratuita para quem tem baixa renda.
A nova lei permite que parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja usada para custear o processo de habilitação de pessoas que não têm condições de pagar por ele.
Para ter direito, é preciso estar inscrito no CadÚnico, o cadastro do governo federal que reúne dados de famílias em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, ainda não foram divulgados os detalhes sobre como será feito o acesso ao benefício.
Quando a CNH gratuita começa a valer?
Lula vetou um trecho da nova lei que exigia exame toxicológico para tirar CNH nas categorias A (moto) e B (carro).
O exame continua sendo obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, ou seja, quem trabalha com transporte de cargas ou passageiros.

Por outro lado, o Congresso Nacional ainda vai analisar o veto e pode manter ou derrubar a decisão.
A nova regra entra em vigor daqui a 45 dias. Conforme o governo, esse prazo é necessário para que os órgãos de trânsito se adaptem às mudanças.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
O CadÚnico é usado pelo governo para identificar quem tem direito a benefícios sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia e Minha Casa Minha Vida.
Podem se inscrever famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Ademais, em alguns casos, quem ganha um pouco mais também pode ser incluído, dependendo do programa.
O que muda para motoristas profissionais?
Nada muda. O exame toxicológico continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, tanto para tirar a CNH quanto para renová-la. Portanto, essas categorias são destinadas a:
- C: caminhões e veículos de carga
- D: ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 lugares
- E: combinação de veículos, como carretas
Além disso, a nova lei também permite que a transferência de veículos seja feita totalmente online.
O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas digitais do vendedor e do comprador, e terá validade em todo o Brasil.
Por fim, a vistoria veicular também poderá ser feita de forma eletrônica, se o órgão de trânsito do estado permitir.