O juiz William Trigilio da Silva, do Tribunal de Justiça da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, condenou o município de Mateiros a interromper as operações de seu aterro sanitário a céu aberto.
Mateiros é de extrema importância, pois abrange integralmente o Parque Estadual do Jalapão e abriga Mumbuca, uma comunidade importante conhecida por seu requintado artesanato de capim-dourado.
O tribunal também determinou que o município remedie os danos ambientais resultantes do descarte inadequado de resíduos.
Regularização com urgência
Na última segunda-feira (23) de junho, o juiz estabeleceu prazos e multas diárias para o descumprimento, determinando que o município regularize com urgência a gestão de resíduos sólidos, de acordo com a legislação ambiental.
Uma Ação Civil Pública revelou que o município viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2012, operando um aterro sanitário sem licença.
Contaminação e degradação
Laudos técnicos de instituições como a Naturatins confirmaram contaminação do solo e das águas subterrâneas, degradação, queimadas e vetores de doenças no local.
O município argumentou que construir seu próprio aterro sanitário era financeiramente inviável, propondo um consórcio com outras cidades como solução.
Plano de ação
No entanto, o juiz William Trigilio da Silva rejeitou a defesa, determinando que a cidade apresentasse um plano de ação detalhado, incluindo cronograma e orçamento, em até 60 dias para regularizar totalmente sua gestão de resíduos.
A decisão do tribunal determina que Mateiros apresente um plano de ação detalhado, incluindo um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e comprovante de adesão a um consórcio intermunicipal ou solução regional equivalente.
O Juiz William Trigilio da Silva enfatizou que as dificuldades orçamentárias não eximem a responsabilidade ambiental do município. Ele exige “execução progressiva, factível e documentada” das ações, respeitando a proporcionalidade e a cooperação federal.
Prazo para regulamentação
A cidade tem 12 meses para implementar todas as medidas, incluindo a remoção total dos resíduos do aterro atual e o início da recuperação ambiental. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000 por obrigação não cumprida, com limite de R$ 100.000. O juiz alertou que as multas podem aumentar caso as medidas não sejam implementadas após o prazo de 12 meses.