Com apenas 12 dias restantes para o fim da Companhia Energética de Roraima (CERR), o governador Antonio Denarium (PP) ingressou com uma ação no STF para suspender a lei estadual que garante a redistribuição dos servidores em instituições públicas.
A CERR, controlada pelo governo de Roraima, perdeu o direito de fornecer energia em 2017 e, desde então, está em processo de liquidação, uma fase que encerra todas as obrigações legais e financeiras da empresa antes de seu fechamento definitivo.
Governador tenta impedir redistribuição de servidores da CERR
Conforme o governo, o Ministério Público recomendou que a CERR demitisse, em até 10 dias, os funcionários que não são mais necessários para esse processo.
Em resposta, a companhia informou que segue a orientação e cuida dos direitos trabalhistas dos empregados que dispensará.
A ação foi protocolada no STF no dia 17 de junho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O governo quer suspender trechos de três normas que garantem a permanência dos servidores concursados em cargos públicos mesmo após o fim da CERR:
- O art. 25-A da Constituição de Roraima que cria um quadro especial para esses servidores no governo estadual;
- O art. 10-C que garante o aproveitamento dos servidores em caso de extinção ou fusão de empresas públicas; e
- Um trecho da Lei Estadual nº 1.666/2022, que trata do reaproveitamento dos trabalhadores da CERR com carteira assinada.

Para o governador e a PGE, essas regras são inconstitucionais porque tiram poderes da União e do Executivo estadual, aumentam os gastos públicos e violam a exigência de concurso.
“Portanto, resta evidente que as normas estaduais não somente integram o ordenamento jurídico do Estado de Roraima, como afetam os interesses administrativos, econômicos, financeiros, jurídicos e políticos do Poder Executivo, uma vez que permitem o aproveitamento na Administração Pública direta de empregados públicos celetistas sem a exigência de concurso público, ofendendo, pois, o regime jurídico da exigência de concurso público para ingresso no serviço público, violando diretamente o regime jurídico de servidores públicos estadual de observância obrigatória da Constituição Federal”, cita trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A lei estadual 1.666/2022 foi criada em 2022. O próprio governador enviou o projeto à Assembleia Legislativa, prevendo que a Assembleia transferisse os servidores da CERR para outras empresas estaduais, como a Caer e a Codesaima, mantendo os vínculos pela carteira de trabalho.
No entanto, os deputados mudaram o texto e incluíram a possibilidade de realocação desses servidores em qualquer órgão público estadual. Além disso, o governador sancionou a lei com essas alterações.
Agora, o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima também entrou no STF pedindo para participar do processo como amicus curiae (colaborador da Corte), em defesa dos servidores.
Por fim, o caso está nas mãos do ministro Flávio Dino e ainda não foi julgado.
Demissões em massa
Na segunda-feira (23), a CERR exonerou 196 funcionários, conforme recomendação do Ministério Público e diante da ação movida pelo governo no STF.
A decisão foi assinada pelo liquidante da empresa e publicada no Diário Oficial do Estado. Entre os demitidos estão:
- 150 servidores públicos;
- 27 comissionados;
- 13 menores aprendizes; e
- Um trabalhador com carteira assinada (CLT).
Contudo, na última terça-feira (24), a Justiça do Trabalho suspendeu as demissões dos trabalhadores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR), que está em processo de liquidação.