Governo regulamenta Enamed, exame obrigatório para estudantes de medicina

Redação Portal Norte

O governo federal oficializou a regulamentação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). O exame terá caráter obrigatório. Além disso, a aplicação ocorrerá aos estudantes de medicina nos moldes da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal objetivo da medida é avaliar a qualidade dos cursos de medicina em funcionamento no Brasil. Além disso, os resultados do Enamed servirão de base para orientar políticas públicas na área da educação superior.

Outro uso previsto para as notas é a composição dos processos seletivos do Exame Nacional de Residência (Enare), voltado a programas de residência médica com acesso direto.

Como vai funcionar o Enamed?

A realização do exame será anual. Assim, a prova ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A aplicação será descentralizada e contará com uma prova teórica de 100 questões objetivas.

As perguntas abordarão áreas como Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade, além de temas interdisciplinares, como Saúde Coletiva e Saúde Mental.

Além da prova, todos os candidatos precisarão responder a questionários obrigatórios, como o de percepção da prova e o contextual. A utilização desses dados será apenas para fins estatístico e de avaliação da educação médica.

Inscrição e participação

Estudantes que já estiverem inscritos no Enade terão inscrição automática no Enamed, feita pelos coordenadores dos cursos. Contudo, precisarão confirmar presença caso queiram usar o resultado para o Enare. Já os demais interessados poderão se inscrever voluntariamente, conforme regras específicas em edital.

Nota e validade do Enamed

Embora a nota do Enamed não influencie diretamente na conclusão da graduação, haverá a exigência dela como parte do currículo, conforme estabelece a Lei nº 10.861/2004. Para aqueles que buscarem vaga em residência médica por meio do Enare, o desempenho poderá ser utilizado por até três anos.

O Inep emitirá boletins individuais com os resultados e também relatórios gerais para subsidiar políticas públicas. Todo o processo seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. A escala de pontuação e os níveis de desempenho serão detalhados em documento técnico próprio.