CPI das Bets: divórcio de Virginia e Zé Felipe é estratégia? Entenda se separação pode blindar bens

Redação Portal Norte

Poucos dias após depor como testemunha na CPI das Bets, a influenciadora Virginia Fonseca anunciou o fim de seu casamento com o cantor Zé Felipe.

A separação, revelada em 27 de maio, chamou atenção por acontecer no mesmo período em que ela passou a ser citada no pedido de indiciamento apresentado pela relatora da comissão, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), na última terça-feira (10).

Com a proximidade dos fatos, surgiu uma dúvida nas redes sociais: o divórcio seria uma forma de proteger o patrimônio da influenciadora de um possível bloqueio judicial?

O que diz a lei brasileira?

Virginia e Zé Felipe se separaram no fim de maio – Foto: Reprodução/Instagram

De acordo com a legislação, Virginia e Zé Felipe estavam casados em comunhão parcial de bens, regime que determina a divisão igual de tudo o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que os bens estejam registrados em nome de apenas um dos dois.

Isso significa que empresas, contratos de publicidade, royalties, imóveis e investimentos conquistados durante a união também entram na partilha.

Estratégia para esconder bens?

Apesar de o termo “blindar bens” não ter respaldo jurídico oficial, ele é usado popularmente para descrever estratégias de proteção patrimonial diante de sanções, dívidas ou investigações.

No entanto, a separação só tem efeito legal se for real. Se a Justiça entender que o divórcio foi simulado com o objetivo de esconder bens ou burlar decisões judiciais, a partilha pode ser anulada.

Nesse caso, os bens ainda podem ser bloqueados, mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge.

A lei também permite o bloqueio de bens registrados em nome de terceiros, como ex-marido, filhos ou parentes, caso fique comprovado que houve tentativa de fraude para evitar a execução judicial.

Virginia, Zé Felipe, Maria Flor, José Leonardo e Maria Alice – Foto: Reprodução/Instagram

Zé Felipe pode ser afetado?

Mesmo com a separação, é possível que o patrimônio de Zé Felipe não seja atingido, desde que ele não seja responsabilizado ou envolvido nos possíveis crimes investigados pela CPI.

Segundo o Código Civil, as obrigações decorrentes de atos ilícitos não se comunicam entre os cônjuges, a não ser que haja prova de que ambos foram beneficiados diretamente.

Ou seja, se não ficar comprovado que o casal lucrou junto com as possíveis irregularidades, os bens de Zé Felipe devem ser preservados, mesmo que ainda estivessem casados.