Com a chegada do Festival de Parintins 2025, o Procon-AM emitiu um alerta aos consumidores que pretendem viajar ao município durante o evento.
A recomendação é que fiquem atentos aos direitos garantidos por lei na compra de passagens aéreas e fluviais, evitando abusos comuns nesta época de alta procura.
Direitos do consumidor
O Procon destaca que companhias aéreas devem informar com clareza os preços, taxas, regras de embarque e políticas de cancelamento.
Em caso de atraso superior a uma hora, o passageiro tem direito a assistência com alimentação, hospedagem e comunicação.
O consumidor pode desistir da compra da passagem em até 24 horas após a compra, com reembolso integral, desde que tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência.

Se o voo for cancelado ou alterado pela companhia, alternativas devem ser oferecidas sem custo adicional.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta: “Durante o Festival de Parintins, a demanda cresce e os preços tendem a subir. Por isso, o consumidor deve ficar vigilante e denunciar qualquer prática abusiva.”
Viagens de barco
Já para quem viaja de barco, o Procon lembra que o transporte hidroviário intermunicipal é regulado por leis estaduais.
A Lei nº 4.463/2017 assegura duas vagas gratuitas por embarcação para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Mas, caso essas vagas estejam preenchidas, o desconto deve ser de 50%.

Pessoas com Deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito a duas vagas gratuitas por embarcação, conforme a Lei nº 241/2015.
No entanto, se as vagas estiverem ocupadas, o desconto mínimo deve ser de 50%. Esses passageiros também têm direito a prioridade no atendimento e acessibilidade, como prevê a Lei Federal nº 13.146/2015.
Como denunciar
Por fim, os consumidores que se sentirem lesados podem acionar o Procon-AM presencialmente (Av. André Araújo, 1500, Aleixo – Manaus), pelo telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512, e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelas redes sociais (@Procon_Amazonas).